segunda-feira, 28 de abril de 2014


ESTABILIDADE AOS ACIDENTADOS NO TRABALHO E PORTADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS


OI a todos. Minha doença foi considerada doença do trabalho e degenerativa.
Já estou recebendo do inss meu auxilio-acidente (B94). Será até minha aposentadoria, o processo continua até o pagamento do tempo que fiquei sem receber.



ESTABILIDADE AOS ACIDENTADOS NO TRABALHO E PORTADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS


A lei 8.213/91 garante ao empregado acidentado no trabalho ou portador de doença
profissional estabilidade no emprego até 12 meses após o retorno ao trabalho. A Convenção
Coletiva de Trabalho do Sindicato amplia este benefício por mais 30 meses. Ela garante estabilidade até a aposentadoria, se o trabalhador ficar com sequelas do acidente ou da doença adquirida
no trabalho, tendo redução da capacidade laborativa. Vamos defender este direito!










A Justiça confirmou a validade da cláusula do nosso Acordo Coletivo que garante estabilidade no emprego, até a aposentadoria, ao metalúrgico portador de doença ocupacional.

O resultado é uma grande vitória e confirma uma conquista do nosso Sindicato, pois a própria legislação brasileira garante apenas um ano de estabilidade para estes casos.
Grande V I T Ó R I A.

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